AMAN75-83
O tema é: Brasil em perigo

Volta AI-5!

Por: NEY DE OLIVEIRA WASZAK CEL

Em: 27 de ABRIL de 2018

Uma pequena análise referente à intervenção federal estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.

O Gen Braga Netto está com uma missão muito difícil, pois não há meios, materiais e jurídicos, para o cumprimento da missão de forma adequada.

Há a discussão de que somos o país da impunidade, ao que os militantes das associações voltadas para o famigerado “direitos humanos” ou direito dos bandidos, no Brasil se “prende” muito e que as prisões estão abarrotadas, e sugere soltura dos apenados de menor periculosidade. Desejo contestar com alguns argumentos, entre muitos:

A maior preocupação não deve ser o apenado e sim com o cidadão de bem que sofre com as ações de bandidos, não interessa se de maior ou menor periculosidade, o temor é o mesmo.

As benesses ao apenado são as maiores provas de impunidade, como exemplo lembro que a criminosa Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, deixou a Penitenciária para a saída temporária de Dia dos Pais. Quem foi o luminar que concedeu tal benesse?

É comum tomarmos conhecimento da prisão de traficante, assaltante, estuprador ou assassino, pela segunda vez, pois o referido criminoso estava respondendo em liberdade, pelo crime anterior.

Os criminosos somente podem ser presos até trinta anos, mas o que vemos com a chamada progressão da pena é que o criminoso não fica muito tempo no presídio, o que reforça a impunidade.

Sabemos também que o acusado que tenha recursos, fica em condições de prorrogar sua condenação até se chegar a prescrição, como ocorreu recentemente com o político senador jucá.

O que dizer da soltura dos participantes da festa da milícia, a justiça diz que não foram produzidas provas, será que não ou a exigência é exagerada. Considerando a intervenção, ou seja um estado anormal, não é necessário maior rigor? Acredito que quem participa de festa de bandido, no mínimo é conivente.

As nossas leis são por demais complacentes com os criminosos. Hoje a chamada audiência de custódia, obriga que o preso seja levado a presença do juiz, para se verificar a atitude de quem fez a prisão, e se for o caso o policial será processado, pois a preocupação é se o preso foi bem tratado ou não, parte-se do pressuposto de que o policial é bandido. A lei diz ao policial para evitar prender, pois poderá ser prejudicado.

Nem pense em matar o bandido que tenta assaltá-lo. A legítima defesa, para ser aceita, é fundamental que haja um equilíbrio entre o bem jurídico em risco e o bem jurídico ofendido por quem alega legítima defesa, ou seja se houve tentativa de roubar seu celular e você matou o bandido não caracteriza legitima defesa. É UM ABSURDO, pois a legislação não leva em consideração seu estado de medo e possibilidade de reação ao BANDIDO.

Lembro da entrevista do Gen Heleno, a Cláudio Dantas, onde o General afirmou que no Haiti foi bem mais simples.

Conforme o Gen: ”Não havia crime organizado, não tínhamos penitenciárias comandando ações, existiam facções, mas não com a capacidade das nossas.”

O Gen afirmou: “Eu sou totalmente a favor da política de direitos humanos. É altamente louvável, só que os contemplados tem que ser os humanos direitos. Não pode contemplar os humanos que não são direitos. Isso aí é uma deturpação ideológica de fazer com que o bandido apareça como pobrezinho que foi vitimado pela sociedade. Isso está causando uma ruptura social em que o bandido vira o bacana.”

O Gen Heleno afirmou também que a intervenção no Rio enfrenta um poderoso lobby em defesa dos criminosos.

Em outra entrevista, na Globo News, o Gen Heleno afirmou que para que se atinja o objetivo desejado com a intervenção, é fundamental a segurança jurídica. A forma de atuar deve permitir ao Comandante de cena decidir ferir e eliminar. Um sujeito armado de fuzil assaltando é alvo, deve ser eliminado.

Hoje quando as forças regulares prendem, o sistema solta.

Para piorar no STF existem Ministros mais preocupados com o Bandido do que com a vítima, por coincidência são aqueles comprometidos com o pt ou ex-funcionários daquela quadrilha.

Aproveito que mencionei o STF para lembrar que o ex Ministro Joaquim Barbosa livrou o lula da ação e o Dirceu de formação de quadrilha.

A VOLTA DO AI-5.

O AI-5 fora instituído, no governo de Presidente Artur da Costa e Silva, que deu poderes ao Presidente para fechar o Congresso e Assembleias e entre outra suspendeu o “Habeas Corpus”, tais poderes teve como real missão combater a guerrilha que estava implantada em nosso território e as leis vigentes não permitia eficácia, pois o terrorista se beneficiava dessas.

A propaganda de esquerda, contra o AI-5, foi muito eficaz, lembro que em faculdades onde ministrei aulas, os alunos sempre questionavam repetindo a propaganda da esquerda: “A guerrilha veio para combater a ditadura e o AI-5”. Ficavam surpreendidos que eu os alertava para a cronologia dos fatos. O AI-5 (13/12/68) surgiu posteriormente à guerrilha (12/11/64), quanto a chamada ditadura, esta nunca existiu, o que havia era um governo com militares e civis que agiam para o Brasil e não para si.

Meu pensamento é de que algo semelhante àquele Ato Institucional, poderá dar a segurança jurídica ao Gen Braga Neto, para que cumpra a missão sem expor sua tropa.

Desejo sorte ao General Braga Netto, mas infelizmente o governo está usando a disciplina das Forças Armadas (FFAA) para se promover.

DEVEMOS EXPULSAR A CORJA QUE EXISTE NOS TRÊS PODERES